Secom se utiliza de mecanismo “colaborador eventual’ que é usado apenas para emergências
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), que, na gestão Helder Barbalho se tornou apenas um apêndice da Casa Civil, está se utilizando de um mecanismo, dentro da administração pública, chamado “colaborador eventual”. O nome é autoexplicativo, certo? Mas não para a Secom. Esse termo surge em quase todas as ações que a Secom/Agência Pará, desde o ano passado, publicados no Diário Oficial do Estado.
Decreto – Mas vamos ao que diz a Lei. No site Jus Brasil está descrito que “O colaborador eventual na administração pública é motivado quando o contratado tem direito ao recebimento de diárias e questões correlatas”.
Prosseguindo, o colaborar eventual é “Pessoa que presta serviço para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SIAPE, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte”.
O colaborador eventual foi previsto, inicialmente, no Decreto-lei nº 200/1967, nos seguintes termos: “Art. 111. A colaboração de natureza eventual à Administração Pública, sob a forma de prestação de serviço, retribuída mediante recibo, não caracteriza, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Serviço Público Civil, e somente poderá ser atendida por dotação não classificada na rubrica ‘PESSOAL’, e nos limites estabelecidos nos respectivos programas de trabalho”.
O artido 1º desse decreto diz que “A colaboração de natureza eventual, sob a forma de prestação de serviços, a órgãos federais, estaduais, municipais, autárquicos ou paraestatais, para trabalho em programas de emergência, de caráter assistencial, organizados em virtude de fenômenos climáticos ou meteorológicos, será admitida sem qualquer espécie de vínculo empregatício com o serviço público”.
“…o colaborador eventual trata-se apenas de um prestador de serviços, não possuindo vínculo empregatício com o Serviço Público, exercendo as atividades voltadas para a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos similares (…)”
Prossegue ainda o site “Dessa maneira, podem ser considerados colaboradores eventuais aqueles que, não possuindo vínculo com a Administração, são recrutados para prestar serviços técnicos especializados, de natureza eventual, ressalvados os detentores de cargo em comissão, função de confiança e os contratados com fulcro na Lei nº 8.745/1993 (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)”.
Pagamento de diária – Dito isso e com base no que é descrito no Decreto, que, por si só, já tem caráter excepcional, a pergunta é: por que a jornalista Tayná Horiguchi, que é DAS (cargo comissionado, mas vingulativo) na assessoria de comunicação da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), desde o início do governo, no ano passado, recebeu meia diária, por meio da Secom/Casa Civil, para fazer o que chamamos em jornalismo de ‘frila’, para o mesmíssimo Governo do Estado?
Tayná recebeu meia diária para fazer cobertura de pauta jornalística em Abaetetuba, no dia 7 deste mês, com publicação na terça-feira, 10, no Diário Oficial do Estado. Mas como isso pode, juridicamente falando, se ela já é funcionária do Governo do Estado/Cosanpa?
Essa não é a primeira, nem será a última vez que a Secom/ Agência Pará/ Casa Civil vai se utilizar dessa ferramenta de ‘pagamento’ a colaboradores, aos quais chama de ‘eventuais’. E haja diárias a torto e a direito. Estamos de olho.